POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • Respostas as perguntas comuns sobre os nossos serviços.

    Data

    Versão

    Criado por

    Descrição da alteração

    19/12/2021

    1.0

    Chezzi Advogados

    Minuta inicial

    • 1 - Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais.

      1.1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

      Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD" ou "Lei nº 13.709/18") bem como às normas pertinentes à matéria, publica-se esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que norteará todo tratamento que ocorrer nesta serventia de Registro de Imóveis. As serventias extrajudiciais estão sujeitas a um regime híbrido de tratamento de dados pessoais, pois exercem privativamente uma função pública, em regime de delegação (art. 236 CF). Enquanto a atividade fim da serventia está sujeita ao regime público do art. 23, §4º da LGPD, o gerenciamento administrativo e financeiro da serventia é nitidamente privado. Desse modo, o 8º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - SP interage com diferentes tipos de usuários em diferentes circunstâncias, que podem implicar em tratamento de dados pessoais, dentre eles:
      • Atendimento presencial dos usuários do Registro Público de Imóveis - Dados pessoais são fornecidos diretamente pelo usuário no atendimento em balcão para que sejam realizados registros e/ou averbações ou para a realização de consulta ao fólio real.
      • Atendimento remoto dos usuários do Registro Público de Imóveis por intermédio do SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) - Dados pessoais são fornecidos diretamente pelo usuário por intermédio do SREI para a remissão de solicitações à serventia para que sejam realizados registros e/ou averbações ou para a realização de consulta ao fólio real, de maneira remota.
      • Funcionários, candidatos e prestadores de serviços - No contexto de relações de trabalho, prestação de serviços ou de atividades de recrutamento, quando atuar enquanto empregador ou potencial empregador ou contratante de serviços, dados pessoais poderão ser tratados para fins de comunicação, recrutamento, manutenção de banco de currículos e/ou cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais.

      Em observância ao que determina o art. 41, § 1º da LGPD, o 8º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - SP torna pública a identidade do seu encarregado, para envio de eventual comunicação, pedidos de esclarecimentos ou exercício de quaisquer dos direitos previstos nesta Política:
      • Encarregado Interno (DPO): Giselle Soeiro Igreja Pires.
      • E-mail do Encarregado: privacidade@oitavo.com.br.

      • Encarregado Externo (DPO as a service): Chezzi Advogados.
      • E-mail do Encarregado Externo: encarregado@chezzilaw.com.

      Titulares de dados pessoais de outras operações de tratamento realizadas pela serventia que não estejam contempladas nesta Política também poderão entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados pessoais para vindicar maiores informações sobre os tratamentos realizados, em prestígio à autodeterminação informativa. Este website possui, a fim de trazer uma maior facilidade ao usuário, links para sites de serviços que não operados por esta serventia e, portanto, não se encontram sob a sua responsabilidade. O usuário reconhece estar ciente que não poderá haver eventual responsabilização desta serventia por questões ligadas a tais websites.
    • 1.2 - DOS CONCEITOS LEGAIS:

      Titular: Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

      Dado Pessoal: De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável é considerada dado pessoal. Informações como RG, CPF, endereço, contatos de telefone e e-mail se enquadram nesse conceito, bem como aquelas que, quando combinadas, produzem como resultado a identificação de um indivíduo.

      Dado Pessoal Sensível: O dado pessoal sensível é aquele que trata sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual; e dado genético ou biométrico.

      Dado Anonimizado: Trata-se de informação que perde a possibilidade de vinculação com seu titular, a partir da utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis para impossibilitar a associação entre o dado e o seu proprietário, seja de forma direta ou indireta. Quando anonimizado, o dado não é considerado pessoal pela LGPD, salvo quando o processo de anonimização ao qual foi submetido puder ser revertido.

      Dado Pseudononimizado: O dado pseudononimizado é aquele que passou por processo com o fito de impossibilitar sua associação com o seu titular, sendo mantida pelo controlador separadamente, em ambiente controlado e seguro, a informação que, quando associada ao dado pseudononimizado, identificará o indivíduo.

      Controlador: Trata-se da pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

      Co-controlador: Haverá co-controladores, quando dois ou mais responsáveis pelo tratamento determinarem conjuntamente as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais.

      Operador: É operador, a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, seguindo suas orientações.

      Suboperador: É aquele contratado pelo operador para auxiliá-lo a realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

      Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): A ANPD é órgão da administração pública, atualmente integrante da Presidência da República, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o país, com a prerrogativa de aplicar sanções em caso de descumprimento das disposições da norma.

      Encarregado: É a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outras entidades reguladoras.

    • 1.3 - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DOS PRINCÍPIOS LEGAIS:

      De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

      O tratamento de dados pessoais realizado por esta serventia observa os princípios contidos na LGPD, os quais seguem listados abaixo:

      Finalidade: O tratamento dos dados deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

      Adequação: Deve haver compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto da sua realização.

      Necessidade: O titular dos dados tem direito à limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.

      Livre Acesso: Deve ser garantida ao titular a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. Dados do Registro Público de Imóveis, porém, sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que vinculam o direito de acesso às informações constantes no fólio real ao pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do Art. 14 da Lei nº 6.015/93 (Lei de Registros Públicos) e Art 30, incisos VIII e X da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).

      Qualidade dos Dados: O titular tem o direito à exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento

      Transparência: O titular tem direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

      Segurança: Os agentes de tratamento devem prezar pela utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

      Prevenção: Deve-se prezar pela adoção de medidas para prevenção à ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

      Não discriminação: É vedada a realização de tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivo.

      Responsabilização e Prestação de Contas: O agente de tratamento deve demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

    • 1.4 - DAS BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

      A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece um rol taxativo de bases legais que legitimam o tratamento, dentre elas:
      • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
      • Pela administração pública e serventias extrajudiciais (art. 23, §4º da LGPD), para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
      • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
      • Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
      • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
      • Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente;
      • Mediante expresso, livre e inequívoco consentimento do titular;
      • Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
      A atividade fim da serventia é a conferir cognoscibilidade aos direitos reais constituídos no fólio real (Art. 1º da Lei de Registros Públicos), por meio das informações tornadas manifestamente públicas pelo titular (Art. 7º, §4º da Lei 13.709/2018). A base legal que ampara semelhante tratamento, portanto, é o cumprimento de obrigação legal (Art. 7º, II e Art. 23, caput e §4º da Lei 13.709/2018).

      Outras operações de tratamento de dados pessoais poderão ser fundamentadas em uma ou mais hipóteses dentre as elencadas acima e a finalidade de sua realização será explicitada de forma clara ao titular.

      No tocante ao tratamento realizado com base no legítimo interesse, este poderá se dar sem o consentimento do titular para atendimento de finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a: apoio e promoção de atividades do controlador e proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais.

      Dentre os interesses legítimos desta serventia no tratamento de dados pessoais, encontram-se os de:

      • Prestar, fornecer, manter, desenvolver, aprimorar, divulgar e ampliar a utilização dos nossos serviços;
      • Personalizar a experiência e utilização dos nossos serviços pelo usuário, inclusive para o fornecimento de informações relativas à prestação destes serviços;
      • Gerar análises e relatórios estatísticos sobre o funcionamento e operação dos nossos serviços;
      • Possibilitar o contato com o usuário a respeito do andamento dos serviços que estão sendo prestados;
      • Disponibilizar e melhorar mecanismos de segurança e monitoramento dos nossos serviços;
      • Detectar e impedir a utilização dos nossos serviços para propósitos fraudulentos ou que visem alterar as funcionalidades dos nossos serviços ou a prática de abusos e atos ilegais contra o usuário;
    • 1.5 - DAS PRINCIPAIS CATEGORIAS DE DADOS PESSOAIS E SUAS FINALIDADES

      Dados do Registro Público de Imóveis: São as informações fornecidas pelo usuário à serventia extrajudicial territorialmente competente a fim de que seja realizado o registro, bem como as informações que já integram o registro das serventias extrajudiciais, de acesso público (Art. 7º, §4º LGPD c/c Art. 1º da Lei de Registros Públicos), tais como nome, endereço, data de nascimento, sexo, estado civil, direitos em relação à propriedade, requerimentos, instrumentos particulares registráveis, referência a documentos arquivados nas serventias, dados de transações imobiliárias, ônus e outras restrições sobre a propriedade, serventia territorialmente competente. A base legal para o tratamento de tais dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

      Dados de identificação e comunicação (apresentante, interessado no registro, titular de dados pessoais): Nome completo, e-mail, telefone, celular, endereço, documento de identificação (RG, CPF, CNH, etc). A base legal para o tratamento de tais dados depende do tipo de atividade de tratamento pretendida (privacidade contextual), podendo ser cumprimento de obrigação legal ou regulatória, legítimo interesse e/ou execução de contrato.

      Dados financeiros e de pagamento: São as informações pessoais necessárias para que possamos processar o pagamento dos serviços prestados, incluindo seu CPF, endereço, informações bancárias de cobrança e crédito (e.g. número da agência e da conta corrente), número do cartão de crédito, dentre outros. Os dados financeiros e de pagamento são tratados para o fornecimento de produtos e/ou serviços, manutenção de arquivos, cumprimento de obrigações fiscais. A base legal para o tratamento de tais dados depende do tipo de atividade de tratamento pretendida (privacidade contextual), podendo ser execução de contrato e/ou cumprimento de obrigação legal ou regulatória, especialmente a legislação fiscal.

      Dados de funcionários: Nome completo, inclusive o nome social; data de nascimento; número e imagem da Carteira de Identidade (RG); número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); fotografia 3x4; estado civil; idade; nível de instrução ou de escolaridade; endereço completo; número de telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail); filiação a sindicato; nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Entidade Empregadora; comunicação mantida entre colaborador e serventia; atestados médicos. A bases legal para o tratamento de tais dados depende do tipo de atividade de tratamento pretendida (privacidade contextual), podendo ser cumprimento de obrigação legal ou regulatória e/ou execução de contrato.

      Dados de identificação digital: São informações geradas automaticamente, quais sejam, características do dispositivo de acesso, características do navegador, Protocolo de Internet (IP, data e hora), telas acessadas, registros de acesso, dados de geolocalização, histórico das solicitações realizadas. Para tal coleta, a serventia fará uso de algumas tecnologias padrões, como cookies, que são pequenos arquivos de texto que um site, quando visitado, coloca no computador do usuário ou no seu dispositivo móvel, por navegador de internet (browser). Todos os navegadores permitem ao utilizador aceitar, recusar ou apagar cookies, em sua aba de configurações. Ao desativar cookies, porém, o usuário pode impedir que alguns serviços da web funcionem corretamente, afetando, parcial ou totalmente, a navegação no website. Os dados técnicos sobre o computador/dispositivo móvel são tratados para identificação de usuários no meio digital e prevenção a fraudes. A base legal para o tratamento de tais dados é o cumprimento de obrigação legal, especificamente as estipuladas no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

    • 1.6 - DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DESENVOLVIDAS PELA SERVENTIA:

      ATIVIDADE DE TRATAMENTO

      DADOS TRATADOS

      BASE LEGAL

      DURAÇÃO DO TRATAMENTO

      Atendimento presencial do Usuário do Registro Público de Imóveis

      Dados do Registro Público de Imóveis;

      Dados de identificação e comunicação;

      Dados financeiros.

       

      Cumprimento de obrigação legal (Lei de Registros Públicos).

      A depender do ato, nos termos do Provimento 50/2015 do CNJ.

      Atendimento eletrônico do Usuário Remoto do Registro Público de Imóveis

      Dados do Registro Público de Imóveis;

      Dados de identificação e comunicação;

      Dados financeiros.

       

      Cumprimento de obrigação legal (Provimentos 89 e 109 do CNJ).

      A depender do ato, nos termos do Provimento 50/2015 do CNJ.

      Comunicação à COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

       

      Dados do Registro Público de Imóveis; Dados de identificação e comunicação;

      Dados financeiros;

      Outros dados do beneficiário final.

      Cumprimento de obrigação legal (Provimento 88/2019 do CNJ).

      05 anos (nos termos do Provimento 88/2019 do CNJ).

      Gestão de Relações Laborais

      Dados de funcionários;

      Dados financeiros e de pagamento;

      Execução de contrato;

      Cumprimento de obrigação legal (CLT);

       

      Até 10 anos após extinção do contrato (em atendimento a prazos prescricionais).

       

      Análise de currículos e recrutamentos

       

      Dados de identificação e comunicação;

      Currículos.

      Consentimento.

      05 anos ou até a oposição do titular.

      Gestão de Prestadores de Serviços

      Dados de identificação e comunicação; Dados financeiros e de pagamento.

      Execução de contrato; cumprimento de obrigação legal.

      Até 10 anos após extinção do contrato (em atendimento a prazos prescricionais).

      Controle de Acesso às Instalações da Serventia

       

      Dados biométricos.

      Execução de contrato (funcionários).

      Durante a vigência do contrato de trabalho.

      Sistema de Videovigilância

      Imagens de funcionários e visitantes.

      Legítimo Interesse (segurança).

       

      30 dias.

      Atendimento de Solicitações dos Titulares de Dados Pessoais pelo Encarregado

       

      Dados de identificação e comunicação;

      Cumprimento de obrigação legal (Lei 13.709 – LGPD)

      Enquanto perdurar responsabilidades de tratamentos conexos

       

      Atendimento Geral (Sugestões/Reclamações)

      Dados de identificação e comunicação.

      Legítimo Interesse (melhoria dos serviços).

      Enquanto perdurar responsabilidades de tratamentos conexos.

      Cookies do Website

      Dados de identificação digital.

      Consentimento.

      06 meses, na forma do art. 15 da Lei nº 12.965.

       

    • 1.7 - POLÍTICA DE COOKIES

      Cookies são pequenos arquivos de texto pequenos colocados no dispositivo do usuário, os quais podem ser coletados posteriormente por servidores Web no domínio que os colocou. É possível escolher quais cookies serão utilizados durante a navegação, sendo assim a base legal para o tratamento de dados pessoais, neste caso, é o consentimento do titular.

      Cookies de sessão: Cookies que são utilizados "na sessão", a cada vez que o usuário visita o website, expirando em seguida, quando este o deixa. Esses cookies não são armazenados no dispositivo permanentemente e ajudam a minimizar a necessidade de transferir dados pessoais pela internet. Eles também podem ser excluídos ou ter a permissão de uso recusada pelo usuário, contudo, tais ações prejudicarão o desempenho e a sua experiência no uso do website. Os cookies também utilizam registros de hora de acesso e saída da página web.

      Cookies de rastreamento: Cookies que permitem o reconhecimento de visitantes que retornam à página do website da serventia. Ao combinar um identificador anônimo gerado aleatoriamente, o cookie de rastreamento mantém o controle sobre o local de onde veio o usuário do site, o mecanismo de busca que pode ter usado, o link em que clicou, a senha usada e sua localização geográfica ao acessar a página.

      Cookies persistentes: Cookie que é salvo no dispositivo do usuário por um período fixo (às vezes, por algumas horas, outras, por um ano ou mais) e não é excluído ao encerrar o navegador. Os cookies persistentes são utilizados quando o website precisa lembrar quem é o visitante por mais de uma sessão de navegação. Esse tipo de cookie pode ser usado para armazenar preferências, para que sejam lembradas em uma próxima visita ao site.

      Cookies analíticos ou de desempenho: Cookies de desempenho são utilizados para melhorar a sua experiência no uso do website. Esses cookies ajudam a serventia a adaptar o conteúdo do website para refletir o que os usuários consideram mais interessante e identificar quando surgem problemas técnicos com as páginas relacionadas aos serviços ofertados. Esses dados também podem ser utilizados para compilar relatórios que nos ajudam a analisar como as páginas são utilizadas, quais são os problemas mais comuns e como podemos melhorá-las. Os dados e os registros de atividades coletados no website da serventia serão armazenados em ambiente seguro e controlado, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do Marco Civil da Internet (art. 15).

      Desativar Cookies: É possível impedir a atuação de alguns cookies por meio das configurações do navegador (consulte a função "Ajuda" do seu navegador web para saber como). No entanto, esteja ciente que a eventual desativação de algum cookie poderá afetar a funcionalidade deste e de outros sites que você visita. A desativação de cookies possivelmente resultará em um mau funcionamento do website desta serventia.

    • 1.8 - DOS DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS

      A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem a autodeterminação informativa como princípio basilar no tocante aos direitos dos titulares (art. 18). Entende-se por autodeterminação informativa a possibilidade do titular de compreender e influenciar, sujeito às determinadas restrições legais, os tratamentos que são realizados com os seus dados pessoais, conferindo transparência a estas operações.

      Nem todos os direitos previstos no art. 18 da LGPD poderão ser exercidos perante o acervo público da serventia extrajudicial, em razão das peculiaridades desse acervo e da incidência das regras específicas do microssistema registral.

      Esta serventia, no contexto de suas atividades legais de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares, sendo estes:

      • Confirmação da existência de tratamento (Art. 18, I, LGPD)

        O titular de dados pessoais poderá questionar, junto a esta serventia, se há realização de operações de tratamento relativas a dados pessoais seus, por meio do Canal de Atendimento com o Encarregado. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular, a qual deve ser formulada em formulário contido neste website, sendo garantida a gratuidade da solicitação.

      • Acesso aos dados (Art. 18, II, LGPD)

        O titular de dados pessoais poderá solicitar e receber uma cópia de todos os eventuais dados pessoais coletados e armazenados; Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que vinculam o direito de acesso às informações constantes no fólio real ao pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do Art. 14 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e do Art. 30, Incisos VIII e X, da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).

      • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18, III, LGPD):

        O titular de dados pessoais poderá requisitar a correção de dados que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados. Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que estabelece procedimento específico para a retificação do registro, averbação ou anotação nos Arts. 110 e seguintes da Lei de Registros Públicos, não sendo devido o pagamento de selos e taxas apenas nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial.

      • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou desconformes com a LGPD (Art. 18, IV, LGPD):

        Dados do Registro Público de Imóveis, por seu interesse público, não poderão ser anonimizados, bloqueados ou eliminados, sob pena de comprometer o arquivo público destinado a conferir cognoscibilidade aos direitos reais. Ressalta-se, no entanto, que sempre que possível, os dados utilizados em pesquisas jornalísticas, científicas ou afins, serão anonimizados.

      • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto

        O titular de dados pessoais poderá requisitar que seus dados pessoais sejam disponibilizados a outro fornecedor de serviço ou produto, respeitados o segredo comercial e industrial da instituição, bem como os limites técnicos de sua infraestrutura. Baseando-se nas diretrizes do Art. 20 do Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados (GDPR), que inspirou a edição da LGPD, o titular somente poderá exercer o direito de portabilidade de dados em operações de tratamento cuja base legal seja o consentimento ou a execução de contrato. Dados do Registro Público de Imóveis não são coletados mediante consentimento ou assinatura de contrato (Art. 7º, §4º da LGPD c/c Art. 1º da Lei de Registros Públicos). Esta serventia extrajudicial não se equipara a fornecedores de serviços ou produtos para efeito de portabilidade de dados pessoais. Regulamentações sobre o direito de portabilidade de dados pessoais poderão ser proferidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (arts 17, V e 40 da LGPD).

      • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (Art. 18, VI, LGPD)

        O titular de dados pessoais poderá requisitar a exclusão de dados pessoais tratados nesta serventia, que não procederá com a eliminação apenas se houver um motivo legítimo para a sua manutenção (Art. 16 LGPD), como eventual obrigação legal de retenção de dados. Na hipótese de eliminação, a serventia se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar mecanismo que evite a recuperação dos dados. Dados do Registro Público de Imóveis não poderão ser eliminados do fólio real, por constituírem dados tornados manifestamente públicos pelo titular, considerando a própria publicidade que se espera dos serviços notariais e registrais para a constituição de direitos, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (art. 7º, §4º da Lei Geral de Proteção de Dados c/c art. 1º da Lei de Registros Públicos). Nos termos do art. 7º, §1º da Lei nº 8.159/1991 (Lei da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados), são públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos, a exemplo dos serviços notariais e registrais, em consonância com o art. 236 da Constituição Federal.

      • Informação das entidades públicas e privadas com as quais esta serventia realizou o uso compartilhado de dados (Art. 18 VII, LGPD).

        O titular de dados pessoais possui o direito de saber com quais entidades públicas e privadas esta serventia pode realizar o compartilhamento de dados, o que é informado por meio desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

      • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18, VIII, LGPD);

        Sempre que a coleta de dados de determinado serviço esteja amparada no consentimento, o titular de dados pessoais será informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento. Em determinados casos, a negativa do consentimento poderá implicar na impossibilidade de prestação de determinados serviços, e a serventia indicará tais casos e suas consequências.

      • Revogação do consentimento (Art. 18, IX, LGPD)

        Dados do Registro Público de Imóveis são dados tornados manifestamente públicos pelo titular, considerando a própria publicidade que se espera dos serviços notariais e registrais para a constituição de direitos, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (art. 7º, §4º da Lei Geral de Proteção de Dados c/c art. 1º da Lei de Registros Públicos). O titular de dados pessoais poderá revogar o consentimento concedido a determinadas operações de tratamento, hipótese que não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da revogação do consentimento. Em determinados casos, a revogação poderá implicar na impossibilidade de prestação de determinados serviços, esta serventia indicará quais serviços podem ser descontinuados.

    • 1.9 - DA ELIMINAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

      O pedido de exclusão dos dados e interrupção do tratamento será acatado na medida do possível legal. A LGPD, a Lei de Registros Públicos e o Provimento CNJ 50/2015 impõem que algumas informações permaneçam sempre públicas, de modo que haverá, tão-somente, a exclusão das informações tratadas para algumas das finalidades expressas nesta Política.

      Os dados coletados por esta serventia serão excluídos nas seguintes situações:
      • Quando a finalidade para a qual a informação foi coletada tenha sido alcançada ou quando o dado deixar de ser necessário ou pertinente para o alcance desta finalidade, conforme descrito nesta Política;
      • Quando da revogação do consentimento por parte do Titular, nos casos em que este se faça necessário;
      • Mediante determinação da autoridade competente para tanto.
        • Os dados pessoais poderão ser conservados por esta serventia, contudo:
          • Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
          • Para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
          • Para transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGDP.
    • 1.10 - DO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

      O compartilhamento de dados pessoais com órgãos da Administração Pública deverá atender a uma finalidade específica, seja para a execução de uma política pública, seja para o cumprimento de uma atribuição legal, respeitando os princípios de proteção de dados pessoais, conforme o artigo 26 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

      Dados do Registro Público de Imóveis, portanto, apenas serão compartilhados em cumprimento a obrigações legais e/ou normativas ou, quando forem adotados mecanismos de anonimização que não permitam a identificação do titular do dado pessoal.

      Na execução de sua atividade fim, a serventia possui a obrigação de avaliar a existência de suspeição nas operações ou propostas de operações dos usuários e comunicar suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Provimento 88 do CNJ). Também possui a obrigação de encaminhar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal (IN RFB nº 1112/2010).

      Quando a serventia recebe solicitações por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados bem como o ONR poderão atuar como co-controladores (joint controllers) para a viabilização dos serviços de registro eletrônico (Art 9º, parágrafo único do Provimento 89/2019 CNJ). Frise-se, porém, que esses agentes não praticarão o ato de inscrição de direitos no fólio real, por se tratar de incumbência específica e exclusiva do Oficial de Registro de Imóveis territorialmente competente, que é o único responsável pelo processamento e atendimento das solicitações de registro (Art. 25, parágrafo único, do Provimento 89/2019 CNJ).

      No que tange às demais atividades de tratamento, esta serventia apenas compartilhará dados tratados com terceiros os dados pessoais tratados nas seguintes hipóteses:

      • Para o cumprimento de obrigação legal e regulatória;
      • Com a Administração Pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos;
      • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados;
      • Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
      • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
      • Para a proteção da sua vida ou da incolumidade física, bem como a de terceiros;
      • Para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissional da área ou entidade sanitária;
      • Quando necessário para atender aos interesses legítimos desta serventia ou de terceiros, exceto nos casos que prevalecem os direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
      • Caso o titular dos dados consinta;
      • Para proteção de crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
    • 1.11 - TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

      Segundo a LGPD, a transferência internacional de dados pessoais somente será permitida nos seguintes casos:

      • Para países ou organismos internacionais com grau de proteção de dados pessoais adequado;
      • Quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na LGPD, na forma de: cláusulas contratuais específicas para determinada transferência, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais, selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;
      • Quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;
      • Quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
      • Quando a autoridade nacional autorizar a transferência;
      • Quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;
      • Quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público;
      • Quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades;
      • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlado;
      • Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
      • Para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
      A transferência internacional de dados pessoais será realizada por esta serventia com fundamento nas bases indicadas nesta Política e nos termos da legislação vigente.
    • 1.12 - DAS BOAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

      Em conformidade com os princípios da LGPD e com as boas práticas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, esta serventia garante que os dados pessoais coletados são tratados de forma íntegra e segura, de acordo com padrões de segurança da informação, confidencialidade e integridade pelo tempo for necessário para realizar as finalidades para as quais foram coletados ou para cumprir com os requerimentos legais aplicáveis.

      Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se ainda às disposições do Provimento nº 74/2018 do CNJ, que versa sobre os requisitos de tecnologia da informação das serventias extrajudiciais. Por isso, esta serventia adota sistemas de videovigilância, controles de acesso em suas instalações, unidade de alimentação ininterrupta (nobreak), refrigeração compatível com os equipamentos de hardware, serviços de backup, softwares antivírus e antissequestro, softwares licenciados para uso comercial, firewall, proxy, dentre outros controles preventivos, detectivos e corretivos de segurança da informação. Para facilitar a governança desses ativos, esta serventia também possui inventário de ativos de hardware e software arquivados em sua sede.

      Insta salientar, contudo, que nenhum sistema é completamente seguro. Conforme previsto na legislação, as medidas de segurança existentes consideram a natureza dos dados e de tratamento, os riscos envolvidos, a tecnologia existente e sua disponibilidade.

      Os dados pessoais tratados somente serão acessados por pessoas autorizadas, à luz do que dispõe a legislação vigente, e capacitadas para lhes conferir o tratamento adequado, conforme medidas de segurança adequadas para a proteção contra acesso não autorizado, alteração, divulgação ou destruição de dados pessoais coletados e armazenados.

      Em caso de incidente de segurança que envolva dados pessoais, a ocorrência será comunicada ao Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral de Justiça em até 24 horas e, em até 48 horas úteis, à ANPD e ao titular, quando envolver risco ou dano relevante ao titular (art. 48 da LGPD).

      A comunicação sobre a descrição da natureza, riscos, titulares envolvidos, medidas técnicas e de segurança utilizadas, risco e medidas adotadas para o tratamento do incidente, será feita conforme diretrizes e o prazos definidos pela ANPD, sem prejuízo da comunicação ao Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral de Justiça.

    • 1.13 - INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA WEB

      O Controlador responsável por ditar as diretrizes de tratamento é o delegatário desta serventia. Todos os colaboradores são treinados para compreender a importância da privacidade e proteção. Tem-se o compromisso de cumprir a legislação de proteção de Dados, por meio da adoção de medidas de segurança da informação. Esta serventia, visando garantir uma maior segurança quando no acesso do seu Website, sugere ao usuário que siga as seguintes precauções:
      • Não responder nem clicar em links provenientes de e-mails desconhecidos;
      • Não acessar sites suspeitos;
      • Manter mecanismos de proteção ativos e atualizados, como antivírus e antimalware;
      • Não instalar programas ou aplicativos de fontes estranhas ou ilegais
      Independente das outras isenções e declarações elencadas na presente Política, o usuário, ao utilizar os serviços ofertados por esta serventia, declara-se ciente e concorda com as seguintes disposições:
      • Esta serventia, bem como os seus parceiros, colaboradores e afins não poderão ser responsabilizados por fatos oriundos de atividades criminosas (e.g. ataque hacker), caso fortuito ou força maior.
      • Esta serventia, bem como os seus parceiros, colaboradores e afins não poderão ser responsabilizados por quaisquer erros e/ou inconsistências na transmissão dos dados, bem como relacionados à qualidade ou disponibilidade da conexão de internet, capazes de obstar o adequado recebimento de informações;
      • Esta serventia, bem como seus colaboradores e parceiros, não serão responsabilizados pelo uso do domínio eletrônico em discordância com as disposições elencadas nesta Política (e.g. imputação de dados, por parte de algum usuário, desatualizados, incompletos ou inverídicos);
      • O usuário reconhece que incapacidade técnica e econômica de prevenção absoluta contra ataques, invasões, vírus, vazamento e perda de dados ou outros atos ilícitos que porventura aconteçam no domínio eletrônico, isentando, assim, esta serventia e seus colaboradores, bem como os operadores e encarregados de qualquer dano, indireto ou direto, advindos desses infelizes eventos.
    • 1.14 - DA ATUALIZAÇÃO DESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

      Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais poderá ser alterada a qualquer tempo caso haja necessidade. Por isso, recomenda-se que seja consultada com regularidade e verificada a data de modificação.

      Se após a leitura desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais restar qualquer dúvida ao usuário, ou por qualquer razão precisar se comunicar para assuntos envolvendo os seus dados pessoais, o contato poderá ser realizado por um dos e-mails dos encarregados:

      • Encarregado Interno (DPO): Giselle Soeiro Igreja Pires.
      • E-mail do Encarregado: privacidade@oitavo.com.br.

      • Encarregado Externo (DPO as a service): Chezzi Advogados.
      • E-mail do Encarregado Externo: encarregado@chezzilaw.com.
    • 2 - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

      2.1 - ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

      De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD" ou "Lei nº 13.709/2018"), o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) é pessoa indicada pelo agente de tratamento para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e autoridades.

      A pessoa indicada para atuar como Encarregada do 8º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo é:

      • Encarregada (DPO): Giselle Soeiro Igreja Pires.
      • E-mail do Encarregada: privacidade@oitavo.com.br.

      As atribuições da Encarregada são:

      I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

      II - Receber comunicações e informar sobre proteção de dados à Autoridade Nacional, CNJ e de outras organizações com prerrogativa legal de fiscalização sobre a matéria;

      III - Orientar funcionários e contratados do cartório a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

      IV - Organizar eventos e capacitações sobre proteção de dados, privacidade e segurança da informação no ambiente da serventia;

      V - Executar as demais atribuições determinadas pelo Oficial do Registro ou estabelecidas em normas complementares;

      VI - Coordenar os trabalhos de implementação da LGPD no cartório;

      Caso queira o titular de dados pessoais, em prestígio à autodeterminação informativa, exercer perante o 8º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo algum dos direitos previstos na Lei nº 13.709/2018, a Encarregada deverá ser contatada para adoção das providências pertinentes.

    • 3 - Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

      3.1 - COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

      O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP do 8º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo tem a atribuição de auxiliar a Encarregada pelo tratamento de dados pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) no cumprimento das suas obrigações legais, bem como no processo de avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e de proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.709/2018.

      O CGPDP possui a seguinte composição:

      Coordenação:

      • - Giselle Soeiro Igreja Pires (Encarregada).

      Membros:

      • - Caio Vinicius da Silva Teixeira;
      • - Dorali Iglesias de Carvalho;
      • - Arilzo Pereira dos Santos;
      • - Ederson Martins Barboza;
      • - Leonir Buck Alves.

      O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais é formado por uma equipe multidisciplinar, composta por integrantes das diversas áreas do 8º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, os quais cumulam as suas atividades ordinárias com as do CGPDP.
    • 4 - Exercício de Direitos do Titular de Dados Pessoais.

      4.1 - INSTRUÇÕES PARA EXERCÍCIO DE DIREITOS PELO TITULAR DE DADOS PESSOAIS

      1) Deverá ser anexada ao Formulário cópia do comprovante de identidade do titular, sendo aceitos como documentos de identificação oficial: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, ou Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, tais como CRM, CRA, OAB, CRC, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação, devendo o respectivo documento possuir foto do requisitante.

      2) Caso o documento de identificação não seja anexado ao Formulário, a Serventia poderá solicitar informações adicionais ao titular, a fim de poder identificá-lo e atender à demanda.

      3) Caso esteja o titular representado por procurador ou representante legal, deve ser anexado ao pedido, além de cópia do comprovante de identidade do titular, cópia do comprovante de identidade do procurador ou do representante legal do titular de dados pessoais, bem como o instrumento legal de representação ou a prova de representação parental.

      4) Serão aceitos como comprovação de identificação do procurador ou representante legal, nos casos em que o titular seja por ele representado, sendo aceitos como documentos de identificação oficial: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, ou Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, tais como CRM, CRA, OAB, CRC, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação, devendo o respectivo documento possuir foto do procurador ou representante legal do titular de dados pessoais.

      5) Caso documento de identificação não seja anexado ao Requerimento, a Serventia poderá solicitar informações adicionais ao requisitante ou ao seu representante legal, a fim de poder atender à demanda.

      6) A Serventia poderá entrar em contato com o titular dos dados pessoais, quando este estiver representado por procurador, para obtenção de prova de autorização ou identidade.

      7) Para as solicitações de que tratam os itens 1 e 2 do Formulário, a resposta poderá ser imediata, se em formato simplificado ou verbal, ou em até 15 (quinze) dias, por meio de declaração escrita.

      8) Para as solicitações de que tratam os itens 3 a 10 do Formulário, a resposta se dará em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.

      9) Os prazos começam a contar somente a partir do momento em que a Serventia tiver as informações suficientes para atendimento do pleito, da verificação de autenticidade do titular dos dados pessoais e, quando este estiver representado, também do seu procurador ou representante legal.

      10) Para que o pedido seja processado com rapidez e eficiência, este deve ser o mais específico possível a respeito dos dados pessoais envolvidos na solicitação. Por isso, inclua nomes, datas, documentos ou qualquer outra informação que viabilize a localização dos seus dados pessoais e viabilização do requerimento formulado.

      11) Caso o pedido não seja claro, não forneça informações suficientes para viabilizar o atendimento do pleito ou, ainda, seja formulado de maneira genérica, poderá o Cartório entrar em contato com o titular ou seu procurador, a fim de obter informações adicionais para execução do requerimento.

      12) A Serventia somente começará a processar formalmente o pedido de acesso aos dados pessoais após efetiva confirmação da identidade do titular e, quando for o caso, também do seu procurador, bem como quando tiver todas as informações necessárias para viabilização do requerimento.

      13) O Cartório poderá negar, de imediato, a resposta ao requerido no Formulário quando:

      • a) tratar-se de pedido em que não é possível identificar a identidade do solicitante;
      • b) tratar-se de pedido repetitivo, formulado em curtos espaços de tempo, sem que haja fato novo que justifique nova solicitação;
      • c) tratar-se de pedido cujo atendimento ou resposta seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.

      14) Se alguma informação ao qual o titular pretende ter acesso revelar dados pessoais de terceiro, estes serão devidamente removidos ou anonimizados e, na sua impossibilidade, o Cartório contatará o terceiro envolvido para obtenção do seu consentimento para execução do pedido. Caso não seja a Serventia capaz de fornecer acesso aos dados do titular em razão da possibilidade de violação de direitos e liberdades de terceiros, o requerente será notificado quanto à decisão do Cartório.

      15) Os dados pessoais coletados no presente Formulário objetivam viabilizar o exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a verificação da autenticidade do solicitante, possuindo como base legal o Art. 7º, II da Lei nº 13.709/2018.

      16) O Formulário, juntamente com a documentação necessária para atendimento do pedido, deverão ser encaminhados ao E-mail do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: privacidade@oitavo.com.br ou para o endereço físico do Cartório: Rua Bento Freitas, 256 - Vila Buarque, São Paulo - SP.

      17) É possível que os dados pessoais, cujo acesso está sendo solicitado, tenham sido destruídos, apagados ou anonimizados, de acordo com as obrigações legais ou regulamentares da Serventia e práticas de retenção de registros. Neste caso, não sendo possível o fornecimento de acesso aos dados pessoais do titular outrora tratados pelo Cartório, o requisitante será informado quanto às razões impeditivas.

      18) Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que vinculam o direito de acesso às informações constantes no fólio real ao pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do Art. 14 da Lei nº 6.015/93 (Lei de Registros Públicos) e Art 30, incisos VIII e X da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).

      19) Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que estabelece procedimento específico para a retificação do registro, averbação ou anotação nos arts. 110 e seguintes da Lei de Registros Públicos, não sendo devido o pagamento de selos e taxas apenas nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao Oficial.

      20) Dados do Registro Público de Imóveis não poderão ser eliminados do fólio real por constituírem dados tornados manifestamente públicos pelo titular, considerando a própria publicidade que se espera dos serviços notariais e registrais para a constituição de direitos, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (Art. 7º, §4º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais c/c Art. 1º da Lei de Registros Públicos).

      21) Nos termos do art. 7º, §1º da Lei nº 8.159/1991 (Lei da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados) são públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos, a exemplo dos serviços notariais e registrais, em consonância com o art. 236 da Constituição Federal de 1988.

      22) Dados do Registro Público de Imóveis são dados tornados manifestamente públicos pelo titular considerando a própria publicidade que se espera dos serviços notariais e registrais para a constituição de direitos, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (Art. 7º, §4º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais c/c Art. 1º da Lei de Registros Públicos).

    • 5 - Legislação Relacionada.

      5.1 - LEGISLAÇÃO RELACIONADA

      • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: Lei nº 13.709/2018; L13709 (planalto.gov.br)
      • Regulamento Europeu de Proteção de Dados Pessoais; EUR-Lex - 32016R0679 - EN - EUR-Lex (europa.eu)
      • Marco Civil da Internet: Lei nº 12.965/2014; L12965 (planalto.gov.br)
      • Lei de Registros Públicos: Lei nº 6.015/1973; L6.015compilada (planalto.gov.br)
      • Lei dos Serviços Notariais e de Registro: Lei nº 8.935/1994; L8935 (planalto.gov.br)
      • Lei de Acesso à Informação: Lei nº 12.527/2011; L12527 (planalto.gov.br)
      • Decreto sobre Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal: Decreto nº 6.135/2007; Decreto nº 6135 (planalto.gov.br)
      • Código Civil: Lei nº 10.406/2002; L10406compilada (planalto.gov.br)
      • Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069/1990; L8069 (planalto.gov.br)
      • Constituição Federal de 1988. Constituição (planalto.gov.br)
    • 6 - FORMULÁRIO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS PELO TITULAR DE DADOS PESSOAIS

      6.1 - FORMULÁRIO