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OAB é contra PEC que efetiva tabeliães substitutos sem concurso
Brasília, 19/02/2008 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (19), em sessão plenária, manifestar sua contrariedade à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471, de 2005, que dá nova redação ao parágrafo terceiro do artigo 236 da Constituição, tornando possível a efetivação, sem concurso público, de tabeliães substitutos em cartórios – na maioria das vezes filhos de tabeliães titulares, designados provisoriamente pela Justiça. No entendimento da entidade, que examinou a matéria sob a condução do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a PEC é inconstitucional, pois viola a norma geral que disciplina o ingresso no serviço público.
No entendimento do relator da matéria, o conselheiro federal da OAB por São Paulo, Norberto Moreira da Silva, que foi seguido à unanimidade pelo Pleno da OAB, a referida PEC transgride os artigos 5º, caput, 37, II, e 236, parágrafo terceiro, da Constituição Federal. Em seu voto, o relator pugna pela rejeição da matéria na Câmara dos Deputados e propôs – sugestão que foi aprovada pelo Conselho Federal da entidade – o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pela entidade junto ao Supremo Tribunal Federal caso a proposta venha a ser aprovada e resulte na promulgação de emenda à Constituição.
Em matéria semelhante examinada anteriormente pela OAB Nacional, o presidente da OAB já havia criticado essa manobra. Ele disse que “cartório não é capitania hereditária e o Estado não é propriedade privada”. A matéria foi examinada hoje durante a sessão plenária da OAB, por encaminhamento da Seccional da OAB de Santa Catarina.
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